Envolvimento do paciente no tratamento: direitos e deveres

Em 2017 o Ministério da Saúde atualizou a Carta dos Direitos e Deveres da Pessoa Usuária da Saúde, na qual, dentre outras questões importantes, preconiza que todos tenham atendimento humanizado, inclusivo, no tempo certo, com garantia de continuidade, em ambiente limpo, confortável e acessível. Além disso, salienta que toda pessoa deve ter seus valores, cultura e direitos respeitados na relação com os serviços de saúde.

 

Envolvimento do paciente no tratamento: direitos e deveres

 

A legislação brasileira viabiliza uma série de direitos para pessoas com câncer, como saque do FGTS, PIS/PASEP, andamento processual prioritário, isenção de IPTU, isenção de IPI para carros adaptados, entre outros. A ONG Instituto Oncoguia disponibiliza o telefone 0800.7731666 para esclarecer as dúvidas de pacientes oncológicos e auxiliar na avaliação dos requisitos necessários para cada caso.

É importante lembrar que além dos direitos, todos temos deveres enquanto cidadãos e na condição de paciente não é diferente. Seguem alguns deveres dos pacientes:

1. O paciente e/ou o seu responsável legal tem o dever de dar informações precisas, completas sobre o histórico de saúde, doenças prévias, cirurgias realizadas e outros problemas relacionados à sua saúde.

2. Informar as mudanças inesperadas do seu estado de saúde atual aos profissionais responsáveis pelo seu tratamento.

3. Respeitar os direitos dos demais pacientes, acompanhantes, colaboradores e prestadores de serviço das instituições.

4. O paciente é responsável por suas ações caso se recuse a receber o tratamento ou não siga as instruções recebidas dos profissionais responsáveis pela sua recuperação.

5. Manter a sua identificação (pulseira) enquanto estiver em atendimento.

6. Desmarcar consultas e exames quando não puder comparecer.

Ao usufruir dos direitos e cumprir os deveres, o tratamento será mais seguro e eficaz. O envolvimento do paciente, da família e acompanhantes é fundamental para o sucesso do tratamento.

 

Enf. Daniel Silveira da Silva

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